HIPERCONECTIVIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA E DISTANCIAMENTO SOCIAL: CORRESPONSABILIDADE DO USO DE CONEXÃO NA PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Resumo
O objetivo geral é debater a responsabilidade dos pais, sociedade e Estado - corresponsabilidade - previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - no controle do fenômeno da hiperconectividade - excesso de conexão virtual - de crianças e adolescentes, no período de distanciamento social em decorrência da pandemia do corona vírus (COVID -19). O problema definido para pesquisa é: investigar qual a responsabilidade dos pais, sociedade e Estado na perspectiva da proteção integral em controlar, monitorar o uso dos estímulos tecnológicos - hiperconectividade - no período de distanciamento social de crianças e adolescentes confinadas? A hipótese para responder à pergunta é: a pandemia do corona vírus (COVID -19), evento que modificou o cotidiano social, combinada com a hiperconectividade de crianças e adolescentes, no período de distanciamento social, sem o controle dos pais, sociedade e a ausência de políticas públicas tende a agravar a saúde psicossocial de crianças e adolescentes. O método é dedutivo e faz uso da técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que é imperativo a formulação de políticas públicas por parte do Estado, a fim de divulgar os perigos, riscos e prejudicialidades com os quais crianças e adolescentes estão expostos se não supervisionados pelos pais ou responsáveis.
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PDFReferências
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