A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO FRENTE ÀS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

ANDREIA CADORE TOLFO, ADRIANO DE SOUSA LOBO

Resumo


Diante do aumento da criminalidade no Brasil, tem-se discutido a adoção de regras mais rígidas no direito penal, como a aplicação da teoria do Direito Penal do Inimigo. A referida teoria se originou na Alemanha, na metade da década de 1980, a partir dos estudos de Günther Jakobs, tendo por características punições mais rígidas e uma ação penal mais rápida contra o agente acusado de infringir as normas de direito penal. Este trabalho tem por objetivo analisar a compatibilidade entre a teoria do Direito Penal do Inimigo e a ordem jurídica brasileira, principalmente, no que diz respeito aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. O trabalho utiliza o método dedutivo. A Teoria do Direito Penal do Inimigo possui três principais características básicas, que são a antecipação da punibilidade, a desproporcionalidade das penas e a relativização ou a supressão das garantias penais ou processuais dos indivíduos considerados como inimigos do Estado. De um lado, há entendimentos favoráveis à aplicação do Direito Penal do Inimigo, considerando-se que para se instaurar a ordem social, em alguns casos específicos, deve aplicar-se um tratamento distinto a indivíduos criminosos. Por outro lado, alguns doutrinadores recriminam a teoria, por entender que a mesma se baseia na deficiência de observância dos direitos humanos. Nota-se que há presença da tendência da teoria do Direito Penal do Inimigo em algumas normas do ordenamento jurídico penal brasileiro, como na Lei do Crime Organizado, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei do Abate de Aeronaves. O trabalho destaca que no Brasil a aplicação da Teoria do Direito Penal do Inimigo pode conflitar principalmente com o artigo 5º da Constituição Federal, que protege os direitos humanos.

 


Palavras-chave


Direito Penal do Inimigo. Direitos Humanos. Constituição Federal

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