O DIREITO À CIDADE NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

ADRIANA MARTINI CORREA PEDROSO, MARIGLEY LEITE DE ARAUJO

Resumo


A crescente urbanização das cidades brasileiras e a deterioração da qualidade de vida são problemas graves que afetam diretamente a vida da população. Diante disso, faz-se necessário incentivar o diálogo e a negociação entre a Sociedade e o Estado, para o efeito de oportunizar a participação coletiva na instauração de políticas urbanas capazes de solucionar os problemas apontados com rapidez e eficiência. Tal tarefa é extremamente complexa no mundo globalizado, pois, antes de tudo, deve-se garantir a aplicação do princípio constitucional da dignidade humana, principal alicerce do constitucionalismo contemporâneo. Para consecução do objetivo de  inserir o direito à cidade nas discussões multidisciplinares, bem como buscar aprofundamento teórico que possibilite a sua compreensão e importância na contemporaneidade de forma a reduzir desigualdades, nos utilizamos de  metodologia  baseada o procedimento bibliográfico, explorando-se a legislação, a doutrina, jurisprudência e artigos. O conceito de direto à cidade, trazido por Lefebvre (2001), é referencia fundamental para pensar o urbano e a cidade, bem como para compreender o espaço público em suas múltiplas dimensões. Isso porque o processo de urbanização, a globalização, as redefinições de apropriação e propriedade do capital e o crescimento acelerado das corporações financeiras internacionais aumentam as desigualdades sócio espaciais. A cidade deve ser o lugar do exercício pleno da cidadania, proporcionando as condições para que seus habitantes se desenvolvam material e culturalmente. Só se pode falar em Estado Democrático de Direito e em cidadania ativa com a participação efetiva da sociedade civil e dos atores sociais, porque somente a participação eficaz legitima as decisões dos governantes. No estudo buscou-se, além de uma reflexão teórica conceitual sobre o direito a cidade à luz do constitucionalismo contemporâneo, fazer análise da importância da cidade como espaço de efetivação de direitos fundamentais, investigando mais precisamente a importância das políticas públicas de planejamento urbano, alicerçadas no direito urbanístico e no Estatuto da Cidade. Contemporaneamente, o reconhecimento do direito à cidade para o “mundo da vida”  e além das leis, vem sendo afirmado por um conjunto de autores, sobretudo com intenção constitucional de relacionar diretrizes jurídicas e sociais para o enfrentamento de problemas urbanos complexos. Entende-se que as condições de vida digna nas cidades pressupõem a superação de desigualdades, cujo aspecto mais complexo gira em torno da exclusão social, que legitima a existência de outros problemas como a violência urbana.


Palavras-chave


Constitucionalismo contemporâneo; Cidade; Direitos fundamentais

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