JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: UMA NECESSÁRIA DISTINÇÃO DENTRO DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

Juliana Gonçalves de Oliveira, Rafael Fonseca Ferreira, João Pedro Gonçalves Quintana

Resumo


Este trabalho tem por escopo principal demonstrar as similaridades e diferenças entre os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, visto que, em um país de modernidade tardia como o Brasil, que possui uma Constituição Federal farta na previsão de Direitos Fundamentais e um Poder Legislativo omisso quanto às necessidades da sociedade, torna-se cada vez mais corriqueira a busca da efetivação de direitos via Poder Judiciário. Demonstra também o presente trabalho que a judicialização da política é fenômeno natural e legítimo dentro do constitucionalismo contemporâneo, sendo um meio eficaz para a concretização de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente em casos de omissões dos demais poderes. No presente trabalho, busca-se, ainda, verificar que o ativismo, apesar de ser tratado por muitos como um sinônimo de judicialização, diferencia-se por ser basicamente fundado em decisionismos, muitas vezes até contrários às disposições legais e constitucionais, mostrando-se como um problema democrático diante do Princípio da Separação dos Poderes.

Palavras-chave


judicialização, ativismo, decisionismo

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