AS IMPLICAÇÕES DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE-RS.

Carine da Rosa Crixel, Uiliam Acosta Arruda, João Cleber de Souza Lopes, João Antônio Cescon, Luiz Vanderlei Frescura

Resumo


As despesas empenhadas e não pagas até o término do exercício financeiro correspondente devem ser inscritas como Restos a Pagar, ocorre que, não raras vezes, tais valores inscritos como restos a pagar não possuem disponibilidade de caixa, gerando insuficiência financeira, de modo que a gestão seguinte acaba por enfrentar, além dos vários e graves problemas comuns à máquina pública, as dívidas realizadas no exercício anterior, comprometendo a implementação de políticas públicas que são em países subdesenvolvidos como o Brasil, o meio mais eficaz para promover a qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico. Partindo dessa problemática, o objetivo geral dessa pesquisa é analisar quais as implicações dos restos a pagar na gestão da educação do município de Alegrete-RS, referente ao período de 2010 a 2017. Nesse trabalho foi utilizado como metodologia a pesquisa descritiva quantitativa, por meio da analise documental e estudo de caso, foram conceituados os restos a pagar e abordadas as questões cíveis administrativas e penais inerentes, bem como empreendida análise dos restos a pagar na gestão da educação do município de Alegrete-RS, referentes ao período de 2010 a 2017, a partir dos relatórios contábeis do município e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, comparando-os com a receita líquida transferida para a Educação naquele período. Com isso, foi verificada a dificuldade do município em executar suas despesas no exercício financeiro em que contraídas, postergando o pagamento aos exercícios subsequentes, além da insuficiência financeira, que se mostrou presente em todos os exercícios analisados, embora isso não possa ser imputado exclusivamente ao gestor, na medida em que determinadas despesas são de programas específicos custeados com repasses da União e Estado, permitindo concluir que, apesar de tais dificuldades, o Executivo Municipal logrou o cumprimento das metas fiscais de investimento mínimo na educação.


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