O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A EXCLUSÃO DO HERDEIRO FILHO NA SUCESSÃO

Andreia Cadore Tolfo, Natalie Sarate da Motta, Fabiane Segabinazi Pilecco

Resumo


O presente estudo busca analisar o abandono afetivo inverso no ordenamento jurídico brasileiro, com interesse maior no direito sucessório, estabelecendo relação entre filho e genitor na velhice. O objetivo principal é verificar se a legislação civil existente se adequa à indignidade por abandono afetivo inverso. O trabalho utiliza método dedutivo, com pesquisa bibliográfica em doutrina, legislação e jurisprudência. A pesquisa partiu do seguinte problema: de acordo com a legislação vigente, há possibilidade de exclusão de herdeiro filho por abandono afetivo inverso? O abandono afetivo inverso (filhos com os pais) é uma prática bastante presente na civilização pátria, de grande importância no direito de família e significativos reflexos no direito sucessório, porém de pouca abordagem e acesso à informação. O trabalho destaca que nas normas vigentes atualmente não há uma disciplina expressa sobre a possibilidade de conferir o enquadramento da exclusão de herdeiro por abandono afetivo inverso. Por isso, é de importante valia para o legislador adotar maneiras de se adaptar à realidade das relações familiares, efetuando a proteção do idoso nessa situação.


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