(DES) CAMINHOS AMBIENTAIS: O DESAFIO DE INCLUIR AS ÁREAS RURAIS, NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
Resumo
A inclusão da área rural no Plano Diretor do município encontra previsão no Estatuto da Cidade, no parágrafo 2º do artigo 40, porém, muitos gestores públicos entendem que legislar sobre a área rural é competência exclusiva da União, deixando de atender às necessidades dos seus habitantes, por não atender ao comando legal de tratar dos assuntos locais. Ao se omitir quanto ao planejamento e determinação de diretrizes que englobem a área rural, quando não tratadas por legislação federal, o município deixa de atender o comando constitucional de alcançar o direito à cidade para todos os seus habitantes, dando tratamento diverso aos que moram na cidade e os que moram no campo. O objetivo deste trabalho é pesquisar sobre a obrigatoriedade da inclusão desta área, no ordenamento municipal. Diante disto questiona-se: o Poder Público Municipal, ao descumprir o comando legal de incluir a área rural no planejamento estará descumprindo o exercício do direito à cidade de seus habitantes? Para alcançar o resultado do questionamento, foi realizada pesquisa exploratória-explicativa, com abordagem qualitativa, baseada na legislação federal e em doutrina especializada. A conclusão é de que a maioria dos municípios não inclui ou, quando o faz, trata superficialmente da área rural dentro do Plano Diretor.
Palavras-chave: Plano Diretor; área rural; direito à cidade
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REFERÊNCIAS
BAGÉ. Lei Complementar nº 25, de 08 de agosto de 2007. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Bagé. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-bage-rs. Acesso em 18 set 2020
BARANDIER, Henrique, DOMINGUES, Eduardo e BEIROZ, Hélio. Planos Diretores e Áreas Rurais: Notas sobre competências do Município e referências para concepção de macrozoneamento. Anais XVIII ENANPUR 2019. Disponível em: http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=1057. Acesso em: 18 set 2020
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Tradução: Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999
BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em 18 set 2020
LEFEBVRE, Henri.O direito à cidade. Tradução Rubens Eduardo Frias.São Paulo: Centauro, 2001,p. 62
MESQUITA, Amanda Pires; FERREIRA, William Rodrigues. O município e o planejamento rural: o plano diretor municipal como instrumento de ordenamento das áreas rurais. Espaço em Revista ISNN:1519-7816 v. 18, n. 1, jan/jun. 2016. p. 11-32. Universidade Federal de Goiás. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/espaco/article/view/42561. Acesso em 29 ago 2020
PORTO ALEGRE. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental- PDDUA- Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.Porto Alegre/ Rio Grande do Sul. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-porto-alegre-rs-2019-07-02-versao-consolidada. Acesso em 19 set 2020
RECH, Adir Ubaldo. RECH, Adivandro. Cidade Sustentável. Direito Urbanístico e Ambiental. Instrumentos de Planejamento. Caxias do Sul, RS: Educs, 2016
SANTA MARIA. Lei Complementar nº 118, de 26 de julho de 2018. Dispõe Sobre a Política de Desenvolvimento Sustentável e Sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Santa Maria. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-santa-maria-rs. Acesso em 19 set 2020
SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012
URUGUAIANA. Lei Complementar n.º 3 - de 6 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências. Disponível em: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/uploads/legislacao/9617/lei-complementar-003-2014.pdf. Acesso em 16 set 2020
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