A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS SITES DE ACOMPANHANTES NA INTERNET

Rafael Bueno da Rosa Moreira, Maria Eliza Leal Cabral

Resumo


A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes consiste em ser uma prática perversa que se configura como violação de direitos, sendo considerada, ao mesmo tempo, uma espécie de violência sexual e uma forma de trabalho infantil numa das suas piores formas. A pesquisa tem por objetivo geral analisar a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos sites de acompanhantes na internet. Com tal finalidade, propôs-se como objetivos específicos: conceituar a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes; expor os dispositivos que preveem a proteção jurídica contra a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes; contextualizar as novas modalidades de exploração sexual comercial nos espaços virtuais, por meio de sites que oferecem serviços de acompanhantes. O problema que orienta a pesquisa é como vem sendo enfrentado as novas modalidades de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no âmbito da internet? O método de abordagem é o dedutivo, tendo como método de procedimento o monográfico. Utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica, baseando-se em artigos científicos, teses e livros. Constata-se que vem ocorrendo uma nova modalidade de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, que utiliza do espaço da internet, por meio dos sites de acompanhantes, como forma de oferecimento dessas atividades. Tais sites, não vem fazendo uma verificação de identidade como requisito, proporcionando o cadastro de crianças e adolescentes de uma maneira indevida, onde as políticas públicas não estão dando conta dessas novas modalidades.

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Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 06 ago. 2020.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm. Acesso em: 06 ago. 2020.

CUSTÓDIO, André Viana; MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes: Reflexões Contemporâneas no Contexto do Brasil, da Argentina e do Uruguai. Curitiba: Multideia, 2015.

CUSTÓDIO, André Viana; MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. O papel das políticas públicas na promoção de ações de sensibilização sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Revista Jurídica Direito e Paz, Lorena, n. 41, ano XII, p. 123-144, jun./dez. 2019.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2011.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2015.

MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. As estratégias e ações de políticas públicas para a erradicação da exploração sexual comercial nos municípios brasileiros no contexto jurídico e político da teoria da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. 2020. 291 f. Tese (Doutorado em Direito), Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc, Santa Cruz do Sul, 2020.

MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa; CUSTÓDIO, André Viana. A Influência do Direito Internacional no Processo de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, n. 02, v. 23, p. 178-197, mai./ago. 2018.

ONU. A convenção sobre direitos das crianças. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm Acesso em: 15 ago. 2020.

OIT. Convenção 138 sobre a idade mínima de admissão ao emprego. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.

OIT. Convenção 182 sobre a proibição as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3597.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

ZAMBAM, Neuro; BOFF, Salete Oro; LIPPSTEIN, Daniela. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Florianópolis: Conceito, 2013.


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