ARTIGO 49 DO CDC - O DIREITO AO ARREPENDIMENTO EM TEMPO DE PANDEMIA

Alaides Toniazzo, Eyne Milka Alves de Lima, Lucimara Correia Martins, Vilmar Pina Dias

Resumo


Uma grande parte da população mundial iniciou o ano de 2020 com o terror causado pelo novo coronavírus, denominado Covid-19. Não demorou muito para que toda a população do planeta fosse atingida de forma desoladora, forçando-a ao isolamento social e submetendo-se a longos períodos de quarentena em virtude da gravidade que se impunha e adversidades de ordem sanitária e humanitária. Como em muitas crises, o reflexo gerou inúmeros problemas jurídicos, principalmente em matéria de direito privado. Para tentar diminuir esses efeitos, foram editadas medidas provisórias e promulgadas leis destinadas a regulamentar, por tempo determinado, essa área do Direito. Uma dessas Leis sancionadas é a de nº 14.010/2020, instituindo regime jurídico emergencial e transitório do direito privado. Seu objetivo é dar amparo jurídico aos particulares, frente as suas relações privadas em decorrência dos impactos negativos da pandemia. O objetivo geral desta pesquisa é analisar os reflexos jurídicos envolvendo leis emergenciais. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, e o método com procedimento analítico utilizou-se de técnica de pesquisa bibliográfica. Muito provavelmente, após o término da vigência excepcional da lei, tanto a doutrina como a jurisprudência enfrentarão debates em torno dos reflexos futuros desse tempo extraordinário.

 

 


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Referências


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