TRANGSÊNEROS E O TRANSICIONAR DE NOMES NO RIO GRANDE DO SUL

Maria Eduarda Pedroso

Resumo


O termo "transgênero" ou "trans" refere-se a uma pessoa cuja identidade de gênero não corresponde à de seu sexo de nascimento, nem identifica-se, com a sua autoimagem. É fato que a comunidade transgênera compõe grande parte da população, ainda assim, é possível observar grande preconceito apresentado pelas demais. Após perceberem-se de um gênero diferente do que lhes foi atribuído no nascimento, passam a enfrentar uma verdadeira luta para viver sua identidade além do difícil processo de legalização das mesmas. Também há um constante risco de serem vítimas de violência, pois não contam com uma legislação que os proteja, são excluídos do mercado de trabalho e têm enorme dificuldade para acessar serviços de saúde. Por esses fatores, é de extrema importância, discutir as dificuldades encontradas por transgêneros no processo de mudança de nome no estado do Rio Grande do Sul. O presente estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas em sites na internet e foi efetuada uma entrevista com uma escritora transgênera. Trazemos ainda para a discussão que no ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal autorizou (Recurso Extraordinário nº 670.422) a realização de alteração do registro civil por transexuais e transgêneros que não tenham realizado cirurgia de mudança de sexo ou tratamentos hormonais. O processo pode ser realizado nos cartórios, com apresentação de documentos de identificação, endereço e certidões judiciais. Por fim, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado. Como forma de preservar a privacidade do indivíduo transgênero, a alteração deve ser feita sob sigilo. No mesmo ano, 260 pessoas realizaram mudança de nome e sexo em cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul, segunda a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul. Com os resultados da pesquisa de campo, pode-se afirmar que a maior dificuldade encontrada no desenvolvimento da transição de nome no estado do Rio Grande do Sul é a falta de informação dos órgãos públicos. Foi analisado ainda, que o processo é de extrema exaustão, uma vez que a entrevistada foi exposta a situações onde foram necessárias explicações repetitivas a terceiros, como comprovar sua situação e ainda aguardar falas e telefonemas com superiores. Conclui-se portanto que, mesmo com as mudanças recentes na jurisprudência no sentido de uma maior facilitação para a inclusão social de transgêneros, ainda existem muitos impasses que tornam a alteração de nome desagradável para a comunidade. A falta de informação de funcionários dos órgãos públicos é a maior barreira durante o processo, resultando, muitas vezes em constrangimentos indevidos.


Texto completo:

PDF

Referências


Transexuais no Brasil: uma luta por identidade HANNA, Wellington. Disponível em:

http://especiais.correiobraziliense.com.br/luta-por-identidade

Desafios dos Estudos Transgêneros LOPES, Denilson. Disponível em: http://revistacmc.espm.br/index.php/revistacmc/article/view/5/5

Resenha “O Corpo da Roupa” LANZ, Letícia. Disponível em:

www.metodista.br

Alteração do Registro Civil SIMPSON, Keila. Disponível em:

https://antrabrasil.org/


Apontamentos

  • Não há apontamentos.