A Política Prospectiva do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

PAMELA IEDA MUNIZ

Resumo


As Organizações da Sociedade Civil tem em seu histórico anos de atuação fazendo aquilo que o poder público não consegue fazer: estimular e apoiar a organização de pessoas excluídas dos círculos sociais e capacitá-las para intervir de forma mais efetiva nos processos de formulação e controle social de políticas públicas. Ainda que existam em significativo número no Brasil, não é papel das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) executar programas em substituição da presença do Estado, mas sim, suscitar alternativas para a melhoria da qualidade de vida da população, buscando superar as desigualdades sociais. Levantamentos apontam significativa relação entre o nível de desenvolvimento dos países, o número de organizações sociais existentes neles e sua população. Isso leva-nos a afirmar que, o número de organizações sociais estabelecidas em um país é diretamente proporcional ao número cidadãos interessados em participar da gestão de seu Estado. No tocante das premissas introdutórias, a presente pesquisa buscou conferir destaque a política prospectiva do referido Marco Regulatório, revelada através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Não menos importante, buscou ainda discutir suas contribuições para a efetivação da participação cidadã. Caracterizou-se como uma pesquisa qualitativa, analítica, descritiva e comparativa, que teve como fontes livros, artigos científicos e matérias de sites informativos.

Palavras-chave


organizações sociais; marco regulatório; participação cidadã

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