A responsabilidade dos entes federados quanto à satisfação do direito à saúde

ROQUE MONTANHA MENDES, ANDREIA CADORE TOLFO

Resumo


Com a Constituição Federal de 1988, vários direitos e garantias conquistados pela sociedade ao longo da história ganharam especial tratamento no ordenamento jurídico brasileiro. Foi o que ocorreu com o direito à saúde, que foi definido, pelo artigo 196 da Constituição, como sendo um direito de todos, cuja responsabilidade na concretização incumbe ao Estado. Todavia, no Brasil, a efetivação desse direito, a exemplo dos demais direitos sociais, encontra óbices, sobretudo na questão orçamentária, tendo em vista que sua promoção depende de políticas públicas eficazes. O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade dos entes federados quanto à satisfação do direito à saúde. O método usado é o dedutivo. Para a implementação de políticas sociais e econômicas que atendam de forma satisfatória a demanda relacionada à saúde foi instituído o Sistema Único de Saúde – SUS, através da Lei n.º 8.080/90. O SUS possui caráter universal, descentralizado e hierarquizado, estabelecendo a competência com relação à distribuição de medicamentos e outros tratamentos à população entre os três entes da Federação. Quando essa prestação social não é cumprida pelo Estado na seara administrativa, surge ao indivíduo a faculdade de buscar pela via judicial o fornecimento do tratamento necessário e adequado e, assim, a concretização de seu direito constitucional à saúde. Porém, ao tomar conhecimento da demanda proposta, frequentemente o ente público acionado sustenta ser parte ilegítima na ação, com fundamento nas diretrizes estabelecidas pelo SUS. O trabalho destaca, como conclusão, que o entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de que o dever de assistência à saúde é comum entre a união, os estados e os municípios, e que a distribuição de atribuições por normas infraconstitucionais não significa ausência de responsabilidade solidária entre os entes federados, podendo cada um deles ser demandado judicialmente, tanto em conjunto quanto isoladamente.

 

 


Palavras-chave


Direito à saúde; Entes federados; Responsabilidade.

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