A REPERCUSSÃO DA PROTEÇÃO EXCESSIVA DO DEVEDOR NA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO CIVIL

Lauren Amaral Jacobsen Góes, Civana Silveira Ribeiro

Resumo


A execução no processo civil visa satisfazer, de forma eficiente, um direito que, em razão de não ter sido voluntariamente cumprido pelo devedor, gerou a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para sua implementação. Em sede judicial, o magistrado dispõe de mecanismos de coerção e sub-rogação, os quais tem, respectivamente, a finalidade de forçar o executado a adimplir seu débito voluntariamente (mas não espontaneamente), e de cumprir a obrigação em seu lugar, expropriando-lhe bens. Todavia, como toda prestação jurisdicional, a execução deve observar regras e princípios, dentre os quais estão o princípio da menor onerosidade, da patrimonialidade, do exato adimplemento, e a impenhorabilidade de certos bens, que exercem um papel de proteção do devedor contra possíveis excessos. Além de tais meios de proteção, é relevante destacar a existência de um benefício: o parcelamento da dívida. Este benefício, previsto no artigo 916 do CPC/2015 (correspondente ao art. 745-A do CPC/1973), pode ser requerido pelo executado que, no prazo dos embargos, reconhecer a obrigação e depositar 30% do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios. O requerimento é avaliado pelo julgador, sendo possível o fracionamento do valor sobejante em até seis vezes, e podendo somente o credor opor-se a tal medida diante do não preenchimento dos requisitos do caput do artigo referido, não sendo levado em consideração eventual desinteresse ou oposição baseados em outros fundamentos. O objetivo do presente trabalho é compreender a interferência dos meios de proteção do devedor, na efetividade da execução, e os empecilho e prejuízos que podem causar ao credor. Foi realizada pesquisa bibliográfica junto à doutrina e produções científicas acerca da execução civil e sua efetividade, a fim de melhor compreender princípios, mecanismos e efeitos. Observou-se que a proteção do devedor é medida necessária para que este não venha a sofrer, em razão dos atos executórios, situação que lhe atinja a dignidade humana. Por outro lado, quando maculada pela má-fé do executado, ou provida de forma excessiva, pode gerar a não concretização de um direito certo do credor. Sendo assim, verifica-se que deve haver uma análise cautelosa e ponderada dos meios de guarda do executado, primando pela proporcionalidade e a boa-fé, para que o mesmo não se utilize ardilosamente de tais meios para garantir o inadimplemento de suas obrigações.

Palavras-chave


Efetividade da execução civil; Princípios da execução; Proteção do devedor

Texto completo:

DOWNLOAD ARTIGO PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.