Quais os Instrumentos Jurídicos de Punição ao Agente Público Corrupto?

BRUNO ALOY RODRIGUES

Resumo


A corrupção é um fenômeno que impacta fortemente a sociedade brasileira, sobretudo atualmente, quando os órgãos públicos estão buscando punir aqueles que praticam atos atentatórios à administração pública. Em face a isso, o presente trabalho almeja tratar da lei de improbidade enquanto instrumento jurídico para a punição do agente público corrupto.

O Filosofo Santo Agostinho 354 d. C. – 430 d. C., foi um dos mais importantes teólogos e filósofos nos primeiros anos do cristianismo, através deste, podemos dar uma ênfase maior no termo corrupção, que vem do latim (cor) rompido e (ruptus) pervertido, logo um coração corrompido que tem a capacidade de degradar e fazer combalir aquilo que deveria ser decente. A corrupção está presente a todo instante, mas não é obrigatório suprirmos, um coração corrompido sem amor ao próximo e no pensar do utilitarismo já se torna um corrupto. Precisamos de uma formação humana de liberdade e ética, para não adentrarmos neste mundo conivente e irresponsável.

Agentes públicos poderão ser em um contexto geral políticos, honoríficos, administrativos e delegados.  Quando pessoas físicas ficam desempenhadas em funções estatais transitórias e até mesmo definitivas elas estão vinculadas as funções e cargos independentes dos agentes.

Na década de noventa, é publicada a lei de improbidade administrativa, por meio da qual se buscou punir as ações tidas como atentatórias à honestidade. Curioso notar que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.797 declarou que as sanções decorrentes de atos ímprobos têm natureza civil. São três as espécies de atos que podem ser punidos por meio da lei de improbidade administrativa: a) os atos contrários aos princípios da administração pública; b) os atos lesivos ao erário público; c) os atos que acarretarem enriquecimento ilícito.  

Dentre as sanções previstas pela Lei da Improbidade Administrativa, citam-se as seguintes: suspenção dos direitos políticos, multa, perda do patrimônio acrescido pela conduta ilícita, dentre outros.

Assim, percebe-se que a lei de improbidade administrativa é um importante instrumento para coibir a corrupção e punir os culpados.


Palavras-chave


Corrupção, Agentes Públicos, Probidade.

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