A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS CRIMES DE “COLARINHO BRANCO” RELACIONADOS À AÇÃO PENAL Nº 470 (CASO MENSALÃO)

ANA POZZOBON, Ana Luisa Moro Pozzobon, Éder Antônio De Oliveira Mohnsam, Roselaine Robeiro Lopes, Carlos Eduardo Bittencourt Martins Matto, Lourdes Helena Martins Da Silva

Resumo


A constitucionalidade da investigação realizada diretamente pelo Parquet, se tornou mira de incontáveis debates, especialmente entre operadores do Direito, justamente pelos entendimentos controversos que existem a respeito da Carta Magna. O tema tomou grande relevo, pelos mais diversos setores da sociedade, por conta da importância que a mídia dedicou ao assunto, após a revelação da existência de diversas organizações criminosas, como é o caso do Mensalão. Pretende-se, com este trabalho, debater a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público nos crimes de colarinho branco, relacionados à Ação Penal nº 470 (Caso Mensalão). Estuda-se o surgimento dessa instituição, analisando-se suas atribuições nas Constituições Brasileiras - especialmente na Carta de 1988 - verificam-se os argumentos referentes à aprovação da PEC 37, explorando-se a origem e difusão da criminalidade do colarinho branco. Diagnosticou-se, na Ação Penal nº 470, julgada pelo STF, a existência das investigações realizadas pelo Ministério Público, das quais surgiu o debate sobre a constitucionalidade/inconstitucionalidade das mesmas. À luz da “teoria dos poderes implícitos”, admitiu-se ser um direito constitucional a investigação de forma direta pelo Parquet, não excluindo essa atribuição da Polícia Judiciária. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, reconheceu o poder de investigação do órgão ministerial, afirmando que este dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza plena, desde que respeitados os direitos e garantias constitucionais. Portanto, percebe-se que, embora não esteja expresso no texto constitucional a atribuição do poder de investigação do órgão ministerial, trata-se de um poder implícito, visto que a norma constituinte aduz que cabe ao Ministério Público exercer demais funções que lhe forem outorgadas, desde que condizentes com seu propósito. O trabalho foi elaborado por meio de pesquisa bibliográfica, tendo como método de abordagem o dedutivo, e o método de procedimento, o monográfico.


Palavras-chave


Constitucionalidade – investigação - Ministério Público – mensalão

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