SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS: A CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS (CONVENÇÃO DA HAIA).

DENISE ELIZABETE ESAU HARDER, TANIA MARIZA G. DE CASTILHOS

Resumo


A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), de 1980, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n. 3.413/2000, tem como objeto, o combate ao problema da transferência e da retenção ilícita de crianças em outro país, violando os direitos de guarda. Esta Convenção prevê a promoção de medidas judiciais tendentes à restituição ao País de sua residência habitual. O STJ destaca que a referida Convenção tem como escopo a tutela do princípio do melhor interesse da criança, de forma a garantir-lhe o bem estar e a integridade física e emocional de acordo com suas verdadeiras necessidades, com o entendimento que a presunção de retorno da criança não é absoluta, observando as exceções: que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a criança ao seu cuidado, não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido posteriormente com esta transferência ou retenção; que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou ficar numa situação intolerável; se a criança se opor ao retorno, quando esta tiver um grau de maturidade que permita que suas opiniões sejam consideradas.Uma vez provada a existência de exceção, o julgador pode formar seu convencimento.A Convenção abrange apenas as transferências ocorridas após a entrada em vigor desse tratado para os Estados envolvidos.Para fazer cumpri-la devidamente, os Estados deverão designar Autoridades Centrais, que deverão cooperar entre si para assegurar o retorno imediato da criança retida ilicitamente no exterior, bem como tomar as medidas cabíveis como: localizar crianças transferidas ilicitamente; tomar medidas que previnam danos à integridade das crianças; empreender esforços para permitir a entrega amigável de crianças; trocar informações; iniciar ou favorecer a abertura de processo judicial ou administrativo que vise ao retorno da criança ou a regulamentação e exercício do direito de visita. No Brasil, a Autoridade Central é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Tanto o Estado de onde a criança foi retirada como o Estado em que a criança está, deve fazer parte da Convenção. Caso haja dificuldade para o retorno da criança em termos amigáveis, a Autoridade Central Brasileira encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União, para que esta tome as medidas cabíveis para promover a devida ação judicial. Se a AGU decidir encaminhar uma questão relativa à transferência ou à retenção ilícita de uma criança ao Judiciário, caberá à Justiça Federal julgar o feito. Com o desenvolvimento da presente pesquisa buscou-se analisar o procedimento adotado pelo Brasil no enfrentamento do problema que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Quanto à metodologia aplicada a este trabalho, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem o dedutivo, com base na doutrina e legislação.


Palavras-chave


Retenção Ilícita. Integridade da Criança. Medidas Judiciais.

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