ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS E O SISTEMA LEGAL PUNITIVO DOS CRIMES DE MENOR PONTENCIAL OFENSIVO

Jorel dos Santos Madeira, Luiz Henrique Meireles, Arthur Porto, Marcos Paulo Ladislau

Resumo


O objetivo deste trabalho é apresentar à sociedade, através de postagens nas redes sociais e palestras com especialistas, de uma forma simples, porém concisa os crimes que pertencem a classificação de menor potencial ofensivo, além de alertar sobre as possíveis penas as quais um indivíduo possa ser submetido e evitar constrangimentos desnecessários. São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de 2 anos, essas infrações são julgadas pelos Juizados Especiais, que possuem a competência para conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo, porém grande parte do seu trabalho gira em torno das tentativas de conciliação, isso faz com que os processos sejam rápidos e simples, e sempre que possível, haja a reparação dos danos sofridos pela vítima.

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Referências


BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 02 abr. 2021.

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BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848/40 de 07 de Dezembro de 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 02 abr. 2021.

FERENCZ, Pedro. Lei Contravenções Penais. Disponível em: Acesso em: 19 abr. 2021.


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