A COMPULSORIEDADE DA GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE LITÍGIO COMO FORMA DE PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL E DA TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Amanda Geisler Aires Bispar, Débora Karoline de Oliveira Magalhães, Rafael Bueno da Rosa Moreira

Resumo


A partir das alterações legislativas a respeito do instituto da guarda, principalmente após 2014, houve o conhecimento social acerca das mudanças em seu exercício e do novo paradigma existente nas rupturas conjugais ou convivências. A pesquisa tem por objetivo geral analisar a compulsoriedade da guarda compartilhada em casos de litígio como forma de prevenção da alienação parental à luz da parentalidade responsável e da teoria da proteção integral. Com tal finalidade, propôs-se como objetivos específicos: examinar a presença frequente da alienação parental nos processos de família e o papel da guarda compartilhada nesse quadro; investigar o papel da intervenção do Poder Judiciário na órbita privada; e considerar a imposição da guarda compartilhada à luz do princípio da parentalidade responsável e da teoria da proteção integral de crianças e adolescentes. O problema que orienta a pesquisa é como a aplicação coativa da guarda compartilhada pode ser um meio de prevenção à pratica de alienação parental? O método de abordagem é o dedutivo, tendo como métodos de procedimento o monográfico. Utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica, baseando-se em artigos científicos, teses e livros. o compartilhamento da guarda, mesmo em situações de litígio, representa uma efetivação da teoria da proteção integral, bem como do princípio da parentalidade responsável, uma vez que a criança ou adolescente, independentemente da situação conjugal dos pais, tem o direito de que ambos estejam enquanto corresponsáveis pela sua vida, sendo um dever de todos a sua efetivação.


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Referências


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