DIREITO AO ESQUECIMENTO: O ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Marcos Vinicius Viana Duarte, Andreia Maria Cadore Tolfo

Resumo


Em um mundo em que a informação é globalizada, imediata e de fácil acesso, informações, dados, imagens, entre outros itens, sobre qualquer pessoa, podem ser facilmente obtidos com busca internet ou acessando arquivos da mídia. Mas, até que ponto o direito à liberdade de imprensa e informação são preponderantes aos direitos à Intimidade, à privacidade, à honra? Este trabalho tem por objetivo analisar o chamado direito ao esquecimento, verificando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro a respeito de mesmo. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e método dedutivo. O trabalho destaca que o direito ao esquecimento não foi acolhido pelo Judiciário brasileiro, por se considerar que o mesmo impede a divulgação de fatos ou dados verídicos nos meios de comunicação. Porém, embora o STF tenha declarado a incompatibilidade do direito ao esquecimento com os direitos à liberdade de imprensa, acesso à informação e ao conhecimento, isso não impede que eventuais abusos sejam analisados pelo Judiciário.


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Referências


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