A UTILIZAÇÃO DE ISENÇÕES AO ICMS E A GUERRA FISCAL

Tibério Bassi de Melo, LUMA PEREIRA, Victória Fernandes Carvalho, Juliana Loureiro Dorneles

Resumo


Introdução: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como pode-se concluir do próprio nome é aquele auferido sobre as transações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ainda que as iniciadas no exterior), de competência estadual e do Distrito Federal. Já a guerra fiscal, podemos superficialmente conceituar como sendo a situação conflituosa entre os estados (que envolve isenção de diversos tributos) visando atrair investimentos privados, empresas e indústrias para seus territórios. Objetivo: Através dos ensinamentos de Rinaldo Maciel Freitas, Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho, corroborados da análise da Constituição Federal de 1998 e da Lei Complementar n.º 24/75, o presente trabalho objetivou suscitar o debate quanto a utilização de forma indiscriminada do ICMS e o quanto isto é prejudicial a economia nacional tendo em vista a guerra fiscal que assola nosso país. Metodologia: A fundamentação teórica foi baseada em pesquisas bibliográficas e documentais, utilizando-se o método dedutivo. Resultados: No atual quadro econômico nacional, com o aumento constante e gradual no desemprego, a guerra fiscal aumentou demasiadamente em nosso país, o que ao contrário do que se poderia imaginar, acabou prejudicando ainda mais a geração de empregos, logo, ao invés de ser aplicada a isenção do ICMS de forma indiscriminada (seja por meio de reduções de base de cálculo, isenções ou remissões) o que instiga ainda mais o supracitado conflito, isso sem falar que a prática de tal ato por todos os estados que pretendem integrar a competitividade acabar em uma redução generalizada de arrecadação de ICMS, o que acarreta invariavelmente em renúncia de receita. E tal diminuição na receita acaba por prejudicar, em especial, aos estados que já possuem uma capacidade financeira menor, logo, mesmo que acabem atraindo investimentos por suas isenções, os perderão em curto prazo por não terem capacidade de administrarem sua própria infraestrutura a fim de manter a empresa em seu território, por exemplo. Conclusão: Conclui-se portanto que a forma indiscriminada de adoção de isenções e benefícios quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços adotada por diversos estados de nosso país acaba sendo uma medida extremamente negativa para a arrecadação de tributos e captação e manutenção de investimentos. Analisando a forma com que o problema se estrutura, tem-se uma solução que poderia ser adotada visando amenizar os danos já causados pela referida prática, se fosse de seu interesse, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), através de seus representantes estatais, poderiam reunir-se para formularem um acordo quanto a necessidade de concessão das isenções e incentivos em detrimento as reais carências de cada um.

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