O PEDÓFILO FRENTE AO INSTITUTO DA INIMPUTABILIDADE PENAL

CID PEREIRA, BRUNA RODRIGUES FERNANDES, LIZ KAREN VIERA GOMEZ, RODRIGO PEDROSO DE OLIVEIRA, EDILACIR DOS SANTOS LARRUSCAIN

Resumo


A pedofilia é clinicamente definida como o distúrbio no qual o agente possui um desvio da conduta sexual socialmente aceita, sendo que, dependendo da situação fática, o indivíduo, na busca da lascívia de sua enfermidade, pode agir em desacordo com o ordenamento jurídico, ou, ainda, mesmo agindo em desconformidade com a lei, pode ser beneficiado pelo instituto da inimputabilidade prevista no Código Penal Brasileiro. Assim, o objetivo da presente pesquisa foi realizar uma breve análise reflexiva acerca do assunto pedofilia frente à possibilidade de o agente pedófilo enquadrar-se como inimputável, conforme o artigo 26 do Código Penal. Para tanto, o estudo em questão foi desenvolvido através de pesquisas doutrinárias e jurisprudências, buscando-se, num primeiro momento, identificar que a pedofilia não é um termo propriamente jurídico, mas sim conceituada como uma doença. Posteriormente, norteou-se a partir de indagações quanto à possibilidade de um indivíduo, que pratica atos sexuais com crianças ser considerado criminoso, visto que não age com a intenção de praticar tal delito, mas sim para a satisfação de seu distúrbio, enquadrar-se como agente inimputável, bem como se o indivíduo que é acometido pela pedofilia é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Na busca pelas respostas recorre-se ao entendimento dos diversos especialistas, nas áreas da Psicologia e Psiquiatria, de que os indivíduos pedófilos, via de regra, são plenamente capazes de entender o caráter ilícito do fato, mantendo o juízo e, portanto, devem ser punidos pois, apesar de possuírem um distúrbio, tem consciência do que fazem. Desta maneira, assevera-se que não podem ser considerados incapazes e terem sua pena aliviada, frente a inimputabilidade penal. Doutra banda, existem decisões no sentido de que o pedófilo foi considerado incapaz de entender a ilicitude de seus atos, no entanto teve de proceder-se a realização de exame pericial para que fosse diagnosticado, comprovadamente, como sendo acometido pela pedofilia. Eis que as ocorrências desses casos não são costumeiras se em comparação com os demais portadores de distúrbios mentais, como os psicopatas e psicóticos. Assim, indica-se que o indivíduo pedófilo, em tese, sob os prismas psicológico e psiquiátrico, possui o discernimento mínimo para a prática de seus atos, o que os diferencia de outros portadores de distúrbios mentais, os quais se enquadrariam mais facilmente no instituto da inimputabilidade para fins de redução de pena ou, ainda, para a isenção desta. Sobremaneira, deve-se analisar tais casos com relevada cautela com base no caso in concreto, pois não se exclui que os sujeitos pedófilos usem de estratégias astutas para conseguir minimizar suas penas, frente à possibilidade de serem beneficiados pela inimputabilidade.


Palavras-chave


Pedofilia, Inimputabilidade, Distúrbio.

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