Impunidade ou benesses legais desajustadas?

RODRIGO PEDROSO OLIVEIRA, CID ANDRÉ GARCIA PEREIRA, BRUNA RODRIGUES FERNANDES, LIZ KAREN VIERA GOMEZ, EDILACIR DOS SANTOS LARRUSCAIN

Resumo


Em época farta de criminalidade e escassa de resposta estatal eficiente, a pauta mais salientada denomina-se impunidade. Analisando-a conceitualmente, a indicação é “estado de impune”, “falta de castigo devido”. Ora, mas como então poderá haver impunidade em um país que suas Delegacias de Polícia empilham inquéritos, que seus Tribunais transbordam processos, e que as casas de detenção estão abarrotadas de apenados? A breve análise dá o entendimento de que impunidade não seria a expressão mais adequada para a questão, pois sim, o crime está sendo apurado e quando há suficientes subsídios pune-se os autores. No entanto, o que parece é que tais procedimentos mostram-se desajustados com a realidade atual, se é que podem existir medidas justas para punir. Nesta esteira, o objetivo do presente ensaio é aclarar o entendimento de impunidade e aparente ineficiência na persecução e execução penal, bem como analisar os desajustes da lei e necessidades de adequação. Análises sociais, jurídicas e doutrinárias possibilitaram constatar que, de qualquer forma, os resultados se mostram negativos e definitivamente o Direito punitivo não alcança sua finalidade em certos casos. A rotina criminal mais vivenciada pela sociedade destaca indiciados, réus e apenados, delinquindo mesmo sob as circunstâncias impostas pela função estatal de punir e garantir a segurança e paz social, parecendo favorecidos pelo excesso de benesses legais, o que, precipuamente não deve ser confundido com omissão punitiva. A afirmativa não é de que estas concessões sejam de todo ruins, mas de que provavelmente há desajustes na legislação quando as garante a criminosos que não oferecem qualquer garantia cognitiva de respeitar e ajustar-se às regras sociais. Não obstante, é incabível negar a deficiência das demais “engrenagens” estatais, dentre elas a grave situação carcerária que alavanca a criação de penas alternativas como “solução” ao invés de investimentos prisionais. As consequências influenciam diretamente na estruturação, organização e alastramento do Estado Paralelo (crime), o qual vive um momento que conspira em seu favor, pois os órgãos de Segurança, Ministério Público e Poder Judiciário encontram-se limitados por força legal, bem como o Legislativo e o Executivo, que em determinados casos ficam engessados principalmente pela Constituição Federal. Diante disso, conclui-se que há mobilidade investigativa, processual e punitiva, porém parece ser fragilizada por conta da própria Lei, e como se vê, o problema é bastante grave e complexo, os resultados constituem-se em danos irreparáveis e crescem consideravelmente. Nesta prospectiva a reflexão deve ser concernente à urgente necessidade de ajustes legais visando uma melhor eficiência da lei penal e maior proteção a bens de cunho individual e coletivo, fundamentalmente objetivando a paz social. 

 

Palavras-chave: impunidade; benesses legais; lei penal.


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