O PROCESSO DE ADOCAO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: ASPECTOS JURIDICOS E SOCIAIS

MAIRA MACAS, PEDRO SOUZA, CLARISSE ISMERIO

Resumo


Adotar é trazer para sua família, terceiro na qualidade de filho, do qual se estabelece relação familiar, porém sem vínculo natural. Historicamente, o conceito de família era estritamente  considerada, em sua maioria por conceitos advindos da Igreja Católica, como a união entre homem e mulher sob a proteção do laço matrimonial. A legislação vigente, paralelamente a evolução da sociedade, trouxe consigo uma nova visão do conceito de família, passando a considerar os pares homoafetivos neste instituto. Contudo, apesar deste existente progresso, resquícios do pensamento retrógrado de outrora em razão da influência do catolicismo no formato da família tradicional, ainda evidenciam-se presentes na sociedade. Posto isto, tem-se como objetivo geral e especificos analisar os procedimentos de adoção por casais homoafetivos, apontando eventuais diferenças no âmbito jurídico e social, conceituar adoção, contextualizar historicamente a definição de família, identificar na legislação vigente a base legal para a sua possibilidade, bem como, apontar as possíveis repercussões sociais da possibilidade de adoção por pares homoafetivos. Por fim, o presente caracteriza-se por utilizar o método dialético, usando-se natureza básica de pesquisa, com abordagem qualitativa, de tipicidade explicativa e descritiva. O problema e abordado primeiramente com uma pesquisa de caráter bibliográfico. A partir da analise da referida bibliografia, nota-se que com o decorrer dos anos, o direito aplicado aos casais homoafetivos evoluiu paralelamente ao pensamento social quanto ao tema em comento. Juridicamente, os casais homoafetivos, utilizando-se de principios basilares da Constituição Federal de 1988, encontram-se em igualdade, em decorrencia da efetivação do princípio da isonomia, aos  casais heteroafetivos quando em relação aos  procedimentos de adoção, devendo-lhes serem submetidos aos mesmos métodos e técnicas de escolha. Contudo, apesar da efetivação deste direito no Judiciario, há sinais de aversão ao procedimento de adoção por pares de mesmo sexo. Para isto, empregam como fundamentação para este pensamento, possíveis problemas que o menor viria a desenvolver ao ser formado em um lar com base homoafetiva. Todavia, estudos revelaram que o fato não encontra guarida fatica, uma vez que, o desenvolvimento da criança em lares homoafetivos decorrer-se-a a partir do modo de tratamento e amor empregado, e não da orientação sexual dos adotantes.

Palavras-chave


processo, adoção, homoafetivo

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