Cyberbullying no ordenamento jurídico brasileiro

AMANDA LOPES, Daniela Fernandes Monteiro, Cíntia Pavani Motta Rocha

Resumo


Cyberbullying é um tema atual e polêmico no Brasil, tem causado sérios debates no ordenamento jurídico, pois existem diversas reações de medo e pânico nas suas vítimas. O crime se apresenta como uma espécie de violência virtual e humilhação perante a sociedade. O assédio moral se caracteriza por fazer a vítima se sentir inferior ou em estado depressivo utilizando-se da internet para atingir esses fins. Portanto, o objetivo geral da pesquisa é averiguar as penalidades cabíveis para esse crime, bem como, as formas de combate do delito. Os objetivos específicos são: a) Identificar o perfil dos agressores; b) Verificar se o agressor mesmo com perfil “anônimo” ou “falso” pode ser identificado e c) Averiguar os fundamentos legais no âmbito brasileiro. A metodologia do presente estudo será a pesquisa bibliográfica e documental, realizada através das legislações brasileiras e doutrina pertinente ao tema. Os resultados parciais da pesquisa são demostrados pela proteção e preocupação existente no ordenamento jurídico, porém, não sendo capaz de coibir a prática do crime. Em 06 de novembro de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.185, que especifica a conduta criminosa, esclarecendo as características do delito como “depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”. Preliminarmente conclui-se que o cyberbullying atinge a honra da vítima, tanto na esfera subjetiva (honra-dignidade e honra-decoro) quanto a honra objetiva (reputação) pois atingem a intimidade, privacidade e a própria imagem social do individuo. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, assegura a indenização por violações à vida privada, honra e imagem, identificando os danos como morais e materiais. Já no Código Penal podem ser identificados os crimes de ameaça (artigo 147), calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139), injúria (artigo 140) além da falsa identidade que é praticada com a criação de perfis falsos (artigo 307). Além do marco civil da internet e do Código Civil que visam dar proteção jurídica as vítimas.

 

Palavras chave: Cyberbulling; honra; intimidade


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