EUTANÁSIA: RESPEITO OU DESRESPEITO AO DIREITO À VIDA

Itamar Pereira, Diego Marques

Resumo


O suicídio assistido e a eutanásia ainda são considerados verdadeiros tabus jurídicos, até mesmo nos países europeus, e são cerceados com base em argumentos quase que exclusivamente religiosos, colocando a prova à efetividade do princípio de laicidade dos Estados que não os reconhecem. Para tanto, o presente trabalho objetiva compreender se a eutanásia é possível à luz de nossa legislação. Esta pesquisa utilizará a metodologia bibliográfica e qualitativa de pesquisa. A Eutanásia, consiste na conduta de abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos,  sempre existiu na história, mas, com o passar dos anos, sua prática tornou-se menos usual em algumas civilizações devido a condutas e crenças destes grupos de indivíduos. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, é considerado crime a prática da eutanásia, este previsto no Código Penal no §1º do art 121 como crime privilegiado, mas a prática da ortotanásia é permitida podendo assim o paciente por meio de um testamento vital, expor sua vontade de não se submeter aos tratamentos paliativos e deixar que a doença transcorra seu curso normal levando-o a morte, mesmo que este processo seja doloroso. A nossa Constituição, no caput do artigo 5º, entre outras coisas, prevê "a inviolabilidade do direito à vida". Defende a indisponibilidade da vida humana, sendo assim, tratada como crime a eutanásia. Contudo, na prática, a situação toma posição diversa, pois acaba por não envolver apenas o aspecto legal, mas também o médico, sociológico, religioso entre outros. O Brasil assegura em sua Constituição Federativa o direito fundamental à vida e à saúde. E aqui é importante lembrar que, atualmente muito se fala na dignidade da pessoa humana e na busca de uma sadia qualidade de vida em um ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, no Brasil, a discussão jurídica e bioética a cerca desse direito esbarra na forte oposição religiosa. Para parte da comunidade jurídica não haveria razões para que se discutisse tal direito, pois não haveria propriamente um direito à vida, mas sim um dever de viver. Contudo, dever este, posto em xeque, quando se fala em mínimo existencial. É preciso lembrar sempre que o Estado é laico e moralmente neutro. Não cabe ao legislador impor aos cidadãos aceitos como livres e capazes escolhas morais, éticas ou religiosas. Portanto a palavra eutanásia quando abordada, desde logo, tem como resposta imediata a negação, mas ao pararmos para analisar o real significado veremos que é uma discussão muito mais complexa e histórica que o simples fato de se decidir o momento de morrer, ou se as pessoas são a favor ou contra. Trata-se de um tema controverso que leva a colisão de princípios fundamentais onde muitas vezes os próprios doutrinadores. 


Palavras-chave


eutanásia, direito a vida, dignidade.

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