A FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE: Estudos sobre a cultura do afeto no estado democrático de direito brasileiro e a (im) possibilidade de limitação de novos modelos familiares

DIOVANA RODRIGUES SOLTAU, Marigley Leite da Silva de Araujo

Resumo


A FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE: Estudos sobre a cultura do afeto no estado democrático de direito brasileiro e a (im) possibilidade de limitação de novos modelos familiares

 

Esta pesquisa investiga a evolução da família brasileira e a importância da cultura do afeto na formação das novas formas familiares, bem como se todos os modelos deverão ser admitidos pelo Judiciário e incluídos no sistema normativo pelo legislador. As famílias desde o inicio da humanidade até os dias atuais transformaram-se significativamente. A partir do século XX ocorreram fortes mudanças políticas, sociais, culturais e econômicas que transformaram a sociedade mundial, fazendo surgir novos conceitos sobre família, afeto, sexualidade, etnia e gênero. No Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Direito de Família tornou-se constitucionalizado e o casamento deixou de ser o único caminho possível para a configuração da família. Na verdade a Constituição Federal de 1988 não criou nada novo, apenas, alicerçada nos princípios da igualdade e liberdade, reconheceu as diversas formas familiares. De lá para cá, a jurisprudência brasileira, diante da crescente liberdade dos cidadãos no que diz respeito com suas relações afetivas, buscou acomodar todos os modelos de convivência e assim agindo acabou estabelecendo padrões morais de comportamento. Ocorre que nem sempre são encontrados instrumentos jurídicos aptos, pois algumas formas familiares escapam dos padrões de moralidade. A metodologia aplicada nesta pesquisa possui como embasamento o procedimento bibliográfico, utilizando-se a legislação vigente, a doutrina, a jurisprudência, sites jurídicos e artigos e encontra-se dividida em três tópicos: O primeiro analisa a evolução histórico-cultural da família. O segundo estuda a cultura do afeto na família contemporânea. Finalmente o terceiro capítulo, identifica as novas famílias que surgiram a partir da Constituição Federal de 1988, enfrentando o debate sobre a possibilidade de limitação das novas formas familiares. Após exame acurado da temática conclui-se que caberá ao Judiciário, diante da incapacidade do legislador de definir com exatidão o significado de família, alicerçado nos princípios constitucionais valorizar e definir padrões de moralidade de comportamento que atendam a família na contemporaneidade e que não violem a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Direito de Família; Afeto; Novas Formas Familiares.

 

 

 

 


Palavras-chave


Direito de Família; Afeto; Novas Formas Familiares.

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