Dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa: da possibilidade e dos posicionamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça e PELO Tribunal Regional Federal da 4ª Região

VERENA GIESBRECHT BRANDÃO PEIXOTO, LOURDES HELENA MARTINS

Resumo


O presente estudo teve por objetivo analisar a possibilidade de o ato de improbidade administrativa ocasionar dano moral coletivo, comparando os julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no período de 2013 a 2015, acerca desse tema. Essa problemática se faz relevante já que, apesar de o Ministério Público Federal ter postulado a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, nas Ações Civis Públicas correspondentes ao desdobramento cível dos crimes investigados na operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil, doutrina e jurisprudência divergem acerca do tema. Pretendeu-se identificar o conceito de improbidade administrativa no contexto legal vigente, especificando-se as consequências legais do ato improbo, verificando-se o que seja o dano moral e o âmbito coletivo de sua extensão. Os métodos de abordagem e de procedimento utilizados foram, respectivamente, o dedutivo e o monográfico. As técnicas de pesquisa majoritariamente adotadas foram a bibliográfica e a jurisprudencial, ambas com um caráter qualitativo. Concluiu-se que prevalece o entendimento de que uma coletividade pode ser sujeito passivo de dano moral, todavia, não há uma consonância quando se trata da possibilidade de um ato de improbidade administrativa dar causa ao dano extrapatrimonial coletivo. Há julgados, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como no Superior Tribunal de Justiça, que admitem a possibilidade de um ato de improbidade administrativa ocasionar indenização por dano moral coletivo. De forma contrária, há decisões, nesses mesmos tribunais, que discorrem acerca da impossibilidade desse tipo de indenização. Diante do exposto, considera-se adequada a instauração de um incidente de resolução de demandas repetitivas, para que os Tribunais uniformizem a jurisprudência e mantenham-na estável, íntegra e coerente. Ademais, o papel do legislador não pode ser descartado, sendo imprescindível a previsão legal da possibilidade ou da impossibilidade de um ato de improbidade administrativa dar causa a indenização por dano moral coletivo.


Palavras-chave


Improbidade administrativa; lei n. 8.429/92; dano moral coletivo.

Texto completo:

DOWNLOAD ARTIGO PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.