A CELERIDADE DOS ATOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

RAFAEL ANTONIO FERREIRA LAMOTTE, GUILHERME DORNELES LONGARA, GABRIEL BENAVENTANA SANTOS, jOÃO VAINER CUNHA, JOSÉ HEITOR SOUZA GULARTE

Resumo


RESUMO: Este estudo aborda a eficácia dos atos de inventário e partilha amigável pela via extrajudicial. O tema está alicerçado na Lei número 11.441, de 04 de janeiro de 2007, e regulamentado pela Resolução número 35, do Conselho Nacional de Justiça. Tem por objetivo averiguar se a Lei em estudo atingiu suas metas, verificando o enfoque doutrinário acerca do tema, analisando os requisitos necessários para a utilização do inventário e partilha extrajudicial, bem como pesquisar as vantagens da utilização desta modalidade na Comarca de Bagé. O assunto é de significativo valor, no intento do Estado em dar maior celeridade aos procedimentos, bem como em promover a desopressão do Poder Judiciário, pois, segundo a doutrina especializada, se constitui como uma ferramenta que possibilita o desafogo de ações em trâmite no Judiciário e uma melhor dedicação do profissional na solução daqueles casos em que sua capacidade é mais exigida. Destacam-se, o inventário como o levantamento dos bens deixados por alguém por ocasião da sua morte, e, a partilha, que é a outorga dos direitos sobre aqueles bens aos interessados, objeto principal do estudo do Direito das Sucessões. A análise histórica dos Códigos de Processo Civil anteriores até o vigente, mostrando o avanço da legislação em promover a agilidade aos procedimentos onde não há litígio e a observância dos requisitos mínimos para a realização do inventário e partilha extrajudicial. Abrange o papel dos notários e advogados, e a sua importância de seu trabalho no ato administrativo. No que concerne à metodologia aplicada, foi utilizado o de abordagem dedutiva, com pesquisa bibliográfica, através da observação de doutrinas e legislação, e a pesquisa de campo, através da coleta de dados. Constitui-se o inventário e partilha extrajudicial, de ato célere e que cumpre o estipulado na Lei, trazendo benefícios às partes e ao Poder Judiciário.

 

PALAVRAS CHAVES: Sucessão. Inventário. Partilha. Celeridade.

 


Palavras-chave


Sucessão; Inventário; Partilha; Celeridade.

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