O Constitucionalismo Simbólico e a redução da maioridade penal

EMANOELLE RODRIGUES CARVALHO BARCELOS, LOURDES HELENA MARTINS DA SILVA

Resumo


A expressiva e crescente participação de crianças e adolescentes em práticas delituosas, que vão desde seu ingresso no tráfico de drogas como em crimes contra o patrimônio (furto, roubo, latrocínio) são motivos para grande discussão que se estabelece em toda a sociedade brasileira: a redução da maioridade penal. É sabido que a Constituição, apesar das várias definições, refere-se ao conjunto de normas que, hierarquicamente, rege às demais, servindo de fundamentação a todo sistema jurídico de um país. O termo “Constitucionalismo Simbólico” é relativamente novo e não faz alusão à eficácia da norma em si, mas à solução dos problemas das grandes massas, a fim de trazer uma sensação de segurança, de bem-estar para a sociedade. Como foco central deste trabalho, foi escolhido o debate sobre a redução da maioridade penal quanto a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que o tema foi recentemente colocado em pauta no Congresso Nacional, havendo um grande clamor social. Como objetivos específicos aponta-se a identificação do significado da maioridade penal, passando-se pelos critérios que a definem, pretendendo-se verificar aquele adotado pelo sistema jurídico brasileiro. Quer-se averiguar o que seja a constituição simbólica e que forma ela se reflete na perspectiva que parte da população bajeense tem sobre a redução da maioridade penal. Constatou-se a existência de duas correntes, dentre os doutrinadores nacionais, uma que defende a constitucionalidade da redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade, sustentando que esta questão não é propriamente direito fundamental individual mas um problema de política criminal. Para os que alegam ser inconstitucional essa pretensão, o argumento é que o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que fixa a maioridade penal em dezoito anos de idade, é cláusula pétrea. Trabalha-se com análise qualitativa, com aplicação de questionários estruturados, em uma pesquisa caracterizada como exploratória, com estudo de campo. O problema da participação de crianças e adolescentes na criminalidade não será resolvido exclusivamente com medidas como a redução da menoridade penal. Há aqui diversos problemas sociais em sua origem que devem ser trabalhados em políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Estado. Apesar da complexidade da questão, há muitos que se deixam influenciar pela atuação política privilegiando uma perspectiva simbólica.

 


Palavras-chave


Constitucionalismo simbólico; maioridade penal; direitos.

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