O CARÁTER PEDAGÓGICO NAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL NA ESFERA TRABALHISTA

FLÁVIO GOMES CANTÃO, Vilmar Pina Dias Junior

Resumo


A indenização por dano moral, em especial na esfera trabalhista, se mostra um tema repleto de subjetividade, visto que defende um direito imaterial, de modo que para quantificar essa indenização é usado o sistema do arbitramento, onde o juiz tem autonomia para aplicar o valor que julgar correto, entretanto, devendo respeitar a natureza jurídica da indenização, onde um dos fatores a serem considerados é o caráter pedagógico. O caráter pedagógico que tem muita importância no “quantum” indenizatório, visto que este tem por finalidade educar quem prática o dano e a sociedade em geral, para que se poça prevenir futuras infrações nesse sentido, bem como dar uma resposta a todos de que o nosso sistema Brasileiro reprova tais atos a personalidade do individuo. Essa questão se mostra de muita valia para o ordenamento jurídico, uma vez que para entender o dano moral os operadores do direito, bem como os acadêmicos, devem estudar o caráter pedagógico, que é um dos pilares do dano moral e se não considerado em sua devida importância, acarretara na falta de eficácia, sendo o presente estudo também importante para a sociedade de uma forma geral, pois é ela que sofre e pratica esse ilícito. A problemática trazida é de que forma deve ser aplicado o caráter pedagógico nas indenizações por dano moral na justiça trabalhista, visto que ainda que seja algo subjetivo, deve haver formas de controle dos valores sentenciados para que não haja impunidade e nem enriquecimento ilícito. Sendo o objetivo geral de a presente pesquisa verificar como deve ser aplicado o caráter pedagógico nas indenizações na esfera trabalhista e objetivos específicos Compreender o que é dano moral no ambiente de trabalho, analisar como se chega ao quantum indenizatório e identificar os efeitos do caráter pedagógico no dano moral. Usando do método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico, partindo de um estudo mais amplo, que é o dano moral e chegando até o mais delimitado, que é o caráter pedagógico, onde se buscara uma conclusão lógica baseada nos fatos pesquisados usando a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Chegando à conclusão que os operadores do direito em sua maioria estão aplicando no calculo da indenização o caráter pedagógico, sendo reconhecida a sua importância, mas é preciso que a temática esteja sempre em debate para que a indenização busque justiça, não gerando impunidade para o ofensor ou enriquecimento ilícito da vítima.


Palavras-chave


Dano moral – Caráter pedagógico – Indenização

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