O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI

EVANDRO SOUTO, Evandro Souto

Resumo


RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a aplicação do princípio do in dubio pro societate no momento do seu emprego no sumário de culpa nos julgamentos de competência do Tribunal do Júri. Pretende-se, também, compreender os elementos que fazem com que o magistrado prolate a sentença de pronúncia e remeta o acusado, para julgamento no plenário, tentando-se identificar o emprego do in dubio pro societate, frente ao princípio constitucional da presunção de inocência, verificando-se, ainda, as correntes doutrinárias e a jurisprudência pátria acerca do in dubio pro societate. Aborda-se, de forma breve, a origem do Tribunal do Júri, sua criação, apontando-se os seus princípios constitucionais norteadores basilares, passando-se pela fase de instrução criminal até se chegar na decisão de pronúncia e na aplicação do princípio do in dubio pro societate, que é o escopo deste trabalho. Conclui-se pela existência de duas correntes na análise da sentença que remete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma que afirma que, sendo ela mera decisão interlocutória, aplica-se o referido princípio para que se possa assegurar a efetividade da norma que determina que esta instância julgue os crimes dolosos contra vida. Para a corrente garantista, na sentença de pronúncia quando haja dúvida sobre haver sido o processado o autor do crime, deve prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência, razão pela qual outra não poderá ser a solução que não a absolvição O método utilizado para a elaboração do presente artigo será o dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica, com análise de aspectos legais, de princípios constitucionais. O artigo está vinculado à pesquisa de natureza qualitativa.

 

Palavras-chave: Tribunal do Júri. Pronúncia. In dubio pro societate.


Palavras-chave


Palavras-chave: Tribunal do Júri. Pronúncia. In dubio pro societate.

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