A estrutura jurídica da União Europeia e do Mercosul: supranacional e intergovernamental

Stefanie Silva, Andrea Tolfo

Resumo


Uma Organização Internacional é um ente internacional formado por diversos países que se unem para cooperar e alcançar objetivos em comum. Em termos de estrutura jurídica, as organizações internacionais podem ser supranacionais ou intergovernamentais, dependendo do que se estabelece em termos de preservação da soberania dos Estados.  O presente trabalho tem por objetivo analisar a estrutura jurídica da União Europeia e do Mercosul, verificando o estado de preservação da soberania dos Estados membros. O método usado é o dedutivo. O conceito de Organizações Supranacionais ganhou contorno jurídico com o tratado constitutivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), de 1951. Esta comunidade, juntamente com a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom) fundiram-se posteriormente nas Comunidades Europeias, predecessora da atual União Europeia. A União Europeia é a única organização supranacional existente hoje, pois ela é dotada de um poder superior ao das autoridades estatais dos seus respectivos Estados membros. Na supranacionalidade, os Estados transferem parte de suas competências legislativas para um órgão supranacional que, de acordo com um princípio de competência, por atribuição, aprova regulamentos e diretivas que se aplicam uniformemente (e com primazia) em todo espaço da União Europeia. Há, portanto, cessão de parte da soberania dos Estados para a União Europeia.  Já no âmbito do Mercosul, o Tratado de Assunção, de 1991, diferente da União Europeia, descartou a possibilidade de criação de um órgão supranacional, na medida em que apenas criou órgãos intergovernamentais. O referido tratado pode ser considerado o fundamento da estrutura do Mercosul, em que estão positivados os seus princípios elementares, com o objetivo principal de instituir um mercado comum entre os Estados partes. Como conclusão, o trabalho destaca que no Mercosul a opção foi por uma estrutura jurídica intergovernamental, de cooperação dos Estados baseada na preservação total da soberania estatal, já na União Europeia a cooperação se estabelece com base na cessão de soberania.


Palavras-chave


Estado; Organização Internacional,;Cooperação.

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