CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS NAS CIDADES DE SANT´ANA DO LIVRAMENTO E ROSÁRIO DO SUL, COM REGISTROS DURANTE 2015

Elena Planella Barcellos, Valentina Carletti Bento, Mariana Dias Gomes, Ricardo do Espírito Santo Barcellos

Resumo


No início do século XX as mudanças que o planeta vinha apresentando passaram a chamar a atenção da classe científica, então foram realizados estudos que comprovaram que essa situação estava ocorrendo em decorrência das agressões que o homem vinha aplicando sobre o meio ambiente na extração e consumo de recursos naturais. A partir desse fato organizações públicas e privadas começaram a realizar ações para diminuir esse tipo de impacto causado pelo homem, uma dessas ações foi a criação de legislações que puniam impactos demasiadamente negativos causado ao meio ambiente, assim criado o termo crime ambiental. A presente pesquisa teve por objetivo analisar os crimes ambientais registrados nos municípios de Sant´Ana do Livramento e Rosário do Sul durante o ano de 2015. Para se atingir este objetivo foi realizada um pesquisa bibliográfica documental tendo como base os registros do 3º Pelotão Ambiental e do 2º Regimento de Cavalaria da Brigada Militar de Sant´Ana do Livramento, que demonstra os crimes ambientais que ocorreram durante o ano de 2015 nas cidades de abrangência do 3º pelotão ambiental. No Brasil o termo crime ambiental é enquadrado como toda e qualquer agressão ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapasse os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. Os crimes ambientais registrados nos municípios de Sant’Ana do Livramento e Rosário do Sul durante o ano de 2015, se enquadram em três grupos, a saber “contra a fauna”, “conta a flora” e “outros”. Os crimes cometidos contra a fauna foram: caça 3,73 %, pesca 8,41 %, maus tratos contra animais 14,95 % e o cativeiro de animais nativos 3,73%. Contra a flora foram cometidos a Queimada 0,93% e corte ilegal de árvore 1,88%. Já enquadrados como outros foram os crimes de: sem licença operacional 61,68 %, porte ilegal de arma 1,88 %, uso de motosserra 0,93% e perturbação do sossego alheio 1,88%. Os Governos Municipais deveriam dar mais atenção aos crimes ambientais cometidos em suas localidades desenvolvendo projetos de conscientização da importância de preservar e recuperar o meio ambiente. A proteção ao meio ambiente está relacionada a educação, a ética e ao cumprimento da legislação existente. Cabendo a todos nós o dever de preservar e restaurar os danos causados ao meio ambiente, deixando as gerações futuras um ambiente em condições de viver.


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