A PEDOFILIA NO ÂMBITO DA INTERNET

MAURICIO MAGALHAES LOPES, LOURDES HELENA MARTINS DA SILVA, AMANI SANTOS SHAMAA

Resumo


Introdução: O presente trabalho visa analisar a constante mutação do Direito ao buscar acompanhar a evolução da sociedade. Com a durável evolução do Direito, demonstra que o comportamento sexual abordado por este trabalho tem como base a pedofilia. A pedofilia é um distúrbio mental, causadora de inúmeros traumas. Esse comportamento, conhecido desde a antiguidade, é agora vislumbrado na internet e, como tal, deve possuir tratamento e punição adequados para aqueles que aproveitam desse recurso para a prática do delito. Por fim o trabalho busca demonstrar a proteção integral assegurada pela ECA, visando defender a criança e o adolescente de atos abusivos a sua integridade, não importando o meio no qual é praticado, bastando, para isso, que possua a característica de causar dano a criança ou adolescente. Objetivo: analisar a constante evolução tecnológica e o temerário emprego da tecnologia para a prática de ilícitos, muitas vezes não abarcadas expressamente no ordenamento diante da atualidade, especialmente a figura da pedofilia, por não ser esta nem ao menos considerada um delito, e sim um distúrbio capaz de desencadear crimes como os de abuso sexual. Surge, então, para o ordenamento jurídico, o dever de legislar sobre tais atos cometidos no âmbito da internet, não apenas criando um meio para puni-la, mas também regulamentando a forma de se usar esta ferramenta tão necessária para o desenvolvimento da humanidade. Metodologia: A metodologia usada para a composição deste trabalho monográfico teve como base pesquisas virtuais e bibliográficas. Resultado: Na verdade isto sempre existiu, temos casos, por exemplo, de padres pedófilos que remontam 30, 40 anos atrás, eu mesmo conheço um senhor que foi estuprado por muitos anos em um seminário, e nunca aconteceu nada com o padre, hoje em dia ele é homossexual por opção, afinal aprendeu com o padre e nunca mais teve interesse por mulheres. Então só se tem mais noticias devido a facilidade da comunicação, jornal, rádio, internet e televisão.

Com relação a lei, fala-se em atentado violento ao pudor, quando é com os meninos, quando na verdade é estrupo mesmo.  Conclusão: A acelerada evolução do computador e da internet não torna possível que a legislação acompanhe de forma satisfatória o seu desenvolvimento; com isso, muitas vezes, torna-se ultrapassada para penalizar aqueles que, pelo intermédio do computador cometem delitos. A legislação está se adequando às condutas ilícitas que advêm da internet, mas não abrange ainda por completo essas condutas. Ajusta-se a esse fim, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, por julgar certas condutas, praticadas por pedófilos, como estudos comprovam que ser pedófilo não é sinônimo de ser criminoso, o fato de ser pedófilo é possuir a tendência de cometer delitos contra menores, uma vez que estes são objetos de seu prazer e de sua atração. A pedofilia é, sem dúvida, um dos grandes males da humanidade e não pode ser motivo para o cometimento de crimes pelo mero fato de ser uma doença, é notório observar que a internet foi capaz de trazer grandes benefícios à humanidade, no entanto alguns males também são advindos dela. Dessa maneira, é tema preponderante o fato de o Direito acompanhar essa evolução para, com isso, ser instrumento de coação contra práticas delituosas cometidas através da internet.


Palavras-chave


Crime; ordenamento jurídico; internet; menor; pedofilia; direito.

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