A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTEM E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS

ALESSA BAIALARDI RAMOS, Fabiane Segabinazi Pilecco, ANDREIA CADORRE TOLFO

Resumo


Introdução: Muitas pessoas querem ter filhos, mas às vezes não conseguem alcançar esse objetivo por causa de problemas no seu sistema reprodutor. Com o intuito de minimizar tal situação, a biotecnologia permite aos indivíduos portadores de infertilidade ou esterilidade a utilização de outro meio de reprodução, o qual se denomina reprodução assistida. Trata-se de intervenção humana no processo de reprodução, usando-se técnicas que possibilitam o alcance da maternidade ou paternidade. Na reprodução assistida também é possível a utilização de material genético de pessoa já falecida, em casos em que os gametas foram coletados em vida, sendo armazenados para utilização no futuro. Isso é chamado de Reprodução Assistida Homóloga Post Mortem.  Porém, o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe de legislação a respeito, sendo que inexiste norma especifica que garanta direitos aos filhos havidos por inseminação artificial homóloga post mortem. Objetivo: Este trabalho tem por objetivo analisar se o filho havido por inseminação artificial homóloga dispõe de direitos sucessórios. Metodologia: O trabalho baseia-se em pesquisa bibliográfica, com análise de doutrina referente ao tema. Utiliza-se o método dedutivo. Resultados: Existem várias divergências doutrinárias em relação aos direitos sucessórios do filho havido por reprodução assistida post mortem, sendo que alguns doutrinadores entendem que o filho nascido após a morte do genitor não possui direito à filiação, nem direitos sucessórios. Já outros doutrinadores entendem que é possível o reconhecimento quanto à filiação, mas são contra o reconhecimento de direitos sucessórios do filho havido por meio de reprodução assistida póstuma. Esses autores observam que conforme o artigo 1.798 do Código Civil estão legitimadas a suceder apenas as pessoas nascidas ou já concebidas no momento do evento morte, ou seja, no momento da abertura da sucessão.  Porém, há uma corrente doutrinária que entende que o filho havido por reprodução assistida post mortem tem tanto direito à filiação, quanto aos direitos sucessórios. A favor disso, os doutrinadores invocam o princípio da igualdade, que estabelece o tratamento isonômico entre os filhos e proíbe quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Conclusão: Este trabalho destaca a necessidade de criação de legislação específica sobre a reprodução assistida post mortem, a fim de regular os efeitos dela decorrentes, sobretudo no que diz respeito aos direitos sucessórios do filho havido por esse meio.


Palavras-chave


reprodução assistida; filiação; direitos sucessórios.

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