APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL DE ACORDO COM A LEI 13.183/2015 E SEUS REFLEXOS SOCIAIS

CARLA DA SILVA SOARES, SILVIA CAROLINA RIBEIRO GOUGEON ALVES

Resumo


Considerações iniciais: A aposentadoria por tempo de contribuição integral sofreu algumas alterações com a criação da Lei 13.183/2015, que introduz ao ordenamento jurídico um sistema de pontuação progressivo, que estabelece que o segurado deve alcançar uma somatória de pontos correspondentes a idade e tempo de contribuição, para poder aposentar-se com sem a incidência do fator previdenciário. No que tange aos reflexos sociais da aposentadoria, foram analisados aspectos psicológicos e sociais, e nota-se que realmente as pessoas não estão preparadas para esse evento, pensando nisso foram criados projetos para ajudar nesse momento, pré-aposentadoria, e pós-aposentadoria. Objetivo: Analisar a aposentadoria por tempo de contribuição integral concedida ao segurado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os reflexos na sociedade. A meta é esclarecer a forma de concessão do benefício, os requisitos obrigatórios que devem ser cumpridos assim como algumas dificuldades existentes. Metodologia: pesquisa bibliográfica de modo descritivo. Resultados: Esse benefício é concedido ao segurado que tiver 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se homens e 30 (trinta) anos de contribuição se mulheres, não é exigido idade mínima para a concessão desse benefício, o segurado que obtiver o tempo mínimo já citado, poderá aposentar-se nessa modalidade, mas podendo assim sofrer a incidência do fator previdenciário.  Atualmente essa modalidade de aposentadoria sofreu algumas alterações onde é usado um sistema de pontuação, a chamada regra progressiva 85/95, que nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado, posto que aquele que alcançar a somatória (85 pontos se mulher, e 95 se homem) aposenta-se sem a incidência do fator previdenciário que diminuiria o valor da sua aposentadoria. Esta regra prevê um aumento gradativo do requisito até o ano de 2026 quando a pontuação exigida será 90 (noventa) pontos para mulheres e 100 (cem) pontos para homens. A mudança ocorreu para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro. Na área social estudos mostram que muitos segurados não estão preparados para a aposentadoria, pensando nisso houve a criação de alguns projetos para auxiliá-los nesse momento decisório. Um desses projetos é chamado Proas e foi criado pela Câmara dos Deputados de Brasília, com o intuito de ajudar os servidores que estão nesse momento de transição. Psicólogos que atuam na área de Orientação Profissional vêm realizando um trabalho semelhante aos projetos, eles realizam reuniões grupais e tratam da questão psicológica do segurado e até mesmo do lado familiar. Considerações finais: A aposentadoria por tempo de contribuição integral ainda irá sofrer algumas mudanças com o passar dos anos, e o fator previdenciário que ainda causa um grande desconforto aos segurados pode ser até extinto, e a regra progressiva pode até ajudar a combater o déficit previdenciário. Os projetos que vem surgindo tem que tomar uma proporção nacional assim quem sabe as pessoas possam chegar mais preparadas para a aposentadoria.

 


Palavras-chave


aposentadoria por tempo de contribuição, regra de pontuação progressiva, reflexos Sociais.

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