O DANO AMBIENTAL CAUSADO PELAS PAPELEIRAS INSTALADAS ÀS MARGENS DO RIO URUGUAI

LUANA DOS SANTOS BALSAMO, Tiberio Bassi de Melo, Renata Dias Ferreira, Ana Paula Dallasta Piccinin, Diego Jardim Machado

Resumo


RESUMO:  A disputa das papeleiras, Argentina versus Uruguai, foi julgada pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), em abril de 2010, sendo um dos casos mais paradigmáticos do Direito Ambiental Internacional (DAI). Em análise ao referido tema, constata-se que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um dos principais pontos, tendo em vista que o Direito Ambiental Internacional possui aplicação aquém atinente à proteção do meio ambiente. Assim, analisando a sua formatação histórica, desde os seus antecedentes até o seu surgimento em 1970, verifica-se que certas questões, como os danos causados ao meio ambiente, a equidade intergeracional, o bem-estar dos povos, entre outras já sedimentadas na discussão ambiental internacional, não foram, infelizmente, consideradas pela prolatada Corte. Entretanto, apesar de consideráveis fundamentos, não houve a condenação do Uruguai por violações materiais. Logo, a chamada crise das papeleiras retrata o contencioso existente entre Argentina e Uruguai, devido à construção de duas usinas de celulose na fronteira entre os dois países, ambos membros do Mercosul, as quais foram autorizadas pelo governo uruguaio a iniciar a construção de fabricas às margens do Rio Uruguai, cujas águas são regidas conjuntamente pela Argentina e Uruguai, conforme estatuto assinado em 1975. Analisar o impacto ambiental produzido pelas fábricas de papel e celulose as margens do Rio Uruguai, tendo em vista o alto nível de contaminação do meio ambiente. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, fazendo o uso de dedução para alcançar a conclusão a respeito do tema. O método de procedimento foi o monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O presente tema se faz relevante, tanto juridicamente como academicamente, uma vez que há frequentes debates acerca da responsabilização da Argentina e Uruguai no que concerne aos danos ambientais produzidos pelas papeleiras, necessárias são as abordagens práticas sobre o que se encontra no nosso ordenamento jurídico, possibilitando, assim, contribuições ao desenvolvimento científico. Ao analisar o caso das fábricas de celulose no Rio Uruguai, evidencia-se que a Corte Internacional de Justiça acabou destacando pontos relevantes deles em sua decisão, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a sustentabilidade, a prevenção, entre outros. Contudo, quando da votação da violação das obrigações substantivas, a proteção ambiental não foi privilegiada. Logo, as papeleiras representam, ao mesmo tempo, um impulso na discussão de determinadas matérias do Direito Ambiental Internacional, bem como uma estagnação na aplicabilidade, no reconhecimento prático delas. A Corte, assim, deixa passar uma importante oportunidade de demonstrar à comunidade internacional sua capacidade para lidar com causas ambientais.

Palavras-chave


Direito

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