PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE O BRASIL E URUGUAI.

ANDRESSA ALAUZ SCHLESNER, Kerollyn Neumann Nogueira da Rosa, Alessandra Dutra da Silva, Elusa Teixeira da Silva, Benjamin Vincenzi

Resumo


O presente estudo aborda a situação de cidadãos fronteiriços perante a Previdência Social entre as linhas de fronteira Brasil e Uruguai. O Brasil firmou acordos internacionais sobre Previdência Social com vários países, incluindo o Uruguai. Estes acordos vêm atingindo as linhas de fronteiras, garantindo proteção aos trabalhadores, mesmo que eles não executem serviços no Brasil. O acordo internacional de Previdência Social entre o Brasil e o Uruguai busca executar o que está prescrito nos tratados, pois traz regras específicas sobre os direitos previamente aprovados por tais países. É necessário que os trabalhadores conheçam as regras a fim de que aproveitem seu tempo de contribuição. Diante disso, para que seja contado e aceito o tempo de contribuição existente, deve-se emitir um formulário disponível no site da Previdência Social. Após preenchido, esse formulário deve ser encaminhado ao INSS ou órgão responsável do país no qual o requerente reside. Cabe destacar que após o envio deste relatório os países analisarão os requisitos necessários para conceder o benefício requerido, sendo possível que a pessoa ganhe em um país e tenha negado em outro o mesmo pedido. O objetivo deste trabalho foi analisar como deve proceder o cidadão fronteiriço para ser beneficiado pela previdência social diante das linhas de fronteira Brasil e Uruguai. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, que começa pelo raciocínio geral concluindo com o particular. O método de procedimento adotado foi o monográfico, analisando a situação de cada cidadão fronteiriço perante a previdência social e a possibilidade de receber benefícios previdenciários. A técnica utilizada foi a bibliográfica, abrangendo a análise de doutrinas, legislações e trabalhos científicos. Como resultados, tem-se que existem direitos dos cidadãos fronteiriços, tais como aqueles ofertados aos brasileiros, os quais lhes são garantidos através de Acordos Internacionais, assinados entre o governo brasileiro e o governo de outros países, que têm como principal objetivo garantir aos segurados do Regime Geral da Previdência Social e seus dependentes o direito a benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por incapacidade para o trabalho; acidente do trabalho e doença profissional; tempo de serviço; velhice; morte; reabilitação profissional; pensão por morte. Frise-se que o responsável pelo cumprimento destes acordos é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, de acordo com o presente estudo, tem-se que o cidadão fronteiriço deve formular seu requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, procedendo a um protocolo na Entidade Gestora do país onde reside. No Brasil, esses requerimentos podem ser  realizados em alguma Agência da Previdência Social (APS), que posteriormente  encaminhará o processo ao Organismo de Ligação correspondente. Caso o segurado venha a se mudar ou realizar viagem prolongada, deverá, antes, solicitar a transferência junto à APS, onde o benefício está mantido. Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima seu novo endereço. Ainda, pode haver suspensão do pagamento de seu benefício, caso não obedecidos tais procedimentos pelo interessado.

Palavras-chave


Previdência Social – Brasil – Uruguai – cidadão fronteiriço

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