IMPACTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE BAGÉ - RS.

GUSTAVO SILVEIRA DE ARAUJO, RICARDO LEAL COUGO

Resumo


De acordo com o cenário econômico pelo qual o Brasil está ultrapassando, o assunto que foi escolhido para ser alvo deste estudo é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações feitas pela PEC 241/2016 que instituiu o novo regime fiscal e seu impacto no controle orçamentário público municipal da cidade de Bagé, Rio Grande do Sul. O trabalho tem como objetivo analisar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle orçamentário público municipal da cidade de Bagé – RS.Quanto a finalidade da pesquisa, para atingir os objetivos propostos foi elaborado uma pesquisa descritiva e explicativa, no que tange ao seu método de estudo foi escolhido o método qualitativo por ser o ambiente de pesquisa a Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos (SEFIR) da Prefeitura de Bagé a fonte direta de coleta de dados, através de uma pesquisa de campo no próprio órgão público, utilizando-se um estudo de caso com as áreas que compõe a estrutura da prefeitura da cidade e como técnica de coleta de dados uma entrevista semi-estruturada com 8 questões, cujo o público alvo deste estudo são: O Secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos, um servidor da secretária que está ligado diretamente ao secretário e por fim com o Prefeito da cidade. Participou da pesquisa um servidor da Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos de Bagé, Rio Grande do Sul, no mês de agosto de 2017. Para a análise dos dados foi utilizado o método qualitativo com analogia ao referencial teórico referente ao tema abordado. Segundo os dados coletados a área mais afetada pelos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações realizadas pela PEC 241/2016 é a despesa com pessoal, onde o Poder Executivo está com grande dificuldade em chegar ao limite imposto pela referida lei. Atualmente o limite máximo de despesa com pessoal é de 54%, com outros dois limites para servir como alerta para os gestores públicos, que são de 51,30% para o limite prudencial e 48,60% para o limite de alerta, os limites são estabelecidos com base na Receita Corrente Liquida do município, através desta receita os gestores sabem o valor que podem gastar com as diversas áreas, com base no relatório do 1º quadrimestre de 2017, disponível no site da prefeitura, o percentual de gastos da prefeitura relativo a despesa com pessoal é de 58,98% demonstrando que a mesma possui um índice maior que o imposto pela lei. Outro aspecto foi em relação a obrigatoriedade de arrecadar suas receitas próprias, como por exemplos os impostos e taxas (IPTU, ITBI, ISS, taxa de licença de funcionamento, receita de serviços), diminuindo (sem eliminar) a dependência das receitas de transferência feitas pela União como (ICMS, FPM e ITR) e pelo Estado do Rio Grande do Sul como (ICMS e IPVA). Com base nos dados coletados, conclui-se que com os limites impostos pela LRF e suas alterações feitas pela PEC 241/2016, na busca por uma gestão mais saudável para a administração pública, a mesma vem impactando de forma considerável na forma de gestão, obrigando as autoridades em limitarem seus gastos e aumentarem sua arrecadação de receitas próprias, para melhor se adequarem aos limites impostos pela lei.


Palavras-chave


Gestão pública; Lei de Responsabilidade Pública; Prefeitura de Bagé – Rio Grande do Sul.

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